Adquirir um imóvel, seja na planta ou recém-entregue, costuma ser um dos maiores investimentos da vida de uma pessoa. Mas, e quando esse sonho começa a apresentar sinais de pesadelo? Mofo, infiltrações, rachaduras e outros problemas estruturais podem ser sinais de vícios construtivos, e o consumidor tem direito à reparação.
Neste artigo, vamos explicar o que são os vícios construtivos, quais os prazos legais para reclamar e como a assessoria jurídica pode ajudar a garantir seus direitos.
O que são vícios construtivos?
Vícios construtivos são defeitos relacionados à execução da obra, ou seja, problemas que surgem em razão de falhas no projeto, nos materiais utilizados ou na forma como a construção foi feita. São exemplos comuns:
- Infiltrações em paredes e tetos;
- Mofo em ambientes recém-entregues;
- Rachaduras nas estruturas ou acabamentos;
- Problemas elétricos ou hidráulicos;
- Desnivelamento de pisos ou paredes.
Esses vícios comprometem a segurança, o conforto e até o valor do imóvel.
Qual é o prazo para reclamar?
O prazo legal para responsabilizar a construtora ou incorporadora é de 5 anos a partir da entrega do imóvel, conforme o artigo 618 do Código Civil. Esse prazo se aplica a vícios de construção que afetem a solidez e a segurança da obra.
Já o prazo para reclamar sobre a existência do vício (ou seja, comunicar o problema ao responsável) é de até 90 dias a partir do momento em que ele for constatado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, quanto antes o problema for identificado e documentado, melhor.
Quem deve ser responsabilizado?
A responsabilidade pode recair sobre:
- A construtora, responsável pela execução da obra;
- A incorporadora, que comercializou o empreendimento;
- A empresa que vendeu o imóvel, nos casos em que atuou diretamente na negociação.
Importante: mesmo após a entrega do imóvel, essas empresas têm dever legal de garantir a qualidade da construção.
O que fazer ao identificar um vício construtivo?
- Documente o problema – Fotos, vídeos, laudos técnicos e relatos ajudam a comprovar o vício.
- Notifique formalmente a empresa responsável – Isso interrompe o prazo e demonstra a tentativa de solução amigável.
- Procure uma assessoria jurídica especializada – O advogado poderá atuar extrajudicialmente ou ingressar com ação judicial para garantir:
- Reparação dos danos;
- Indenização por prejuízos materiais e/ou morais;
- Redução no valor do imóvel ou até mesmo a substituição do bem, em casos mais graves.
Conclusão: você não precisa arcar sozinho com os prejuízos
Problemas construtivos não são normais, nem aceitáveis. Se o seu imóvel apresenta defeitos que comprometem seu uso, conforto ou segurança, você tem direito de exigir a correção, a indenização ou o reembolso dos prejuízos.
Conte com nosso escritório para orientar, intermediar e, se necessário, representar você judicialmente. Seu patrimônio e sua tranquilidade merecem proteção jurídica.