Assembleia de condomínio: Quando ¼ dos condôminos pode convocar? Entenda seus direitos

A vida em condomínio envolve regras, convivência e, claro, decisões coletivas. Por isso, as assembleias condominiais são instrumentos essenciais para tratar de assuntos que afetam o dia a dia de todos os moradores. Mas você sabia que não é só o síndico quem pode convocar uma assembleia? A legislação permite que 1/4 dos condôminos (ou seja, 25% dos proprietários) convoquem uma reunião, mesmo sem a iniciativa do síndico.

Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, quando essa convocação é válida e como fazer isso da maneira correta.


O que diz o Código Civil?

O artigo 1.350, §1º do Código Civil determina que, se o síndico deixar de convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Isso garante que a vontade coletiva não fique refém da atuação (ou inércia) do gestor do condomínio.


Quando é possível fazer essa convocação?

A convocação por ¼ dos condôminos é especialmente útil em casos como:

  • Inércia ou omissão do síndico;
  • Necessidade urgente de deliberação (obras, prestação de contas, destituição do síndico);
  • Vontade de discutir temas ignorados pela administração.

Importante: os 25% devem se basear na fração ideal registrada de cada unidade, e não no número de moradores.


Como deve ser feita a convocação?

Para garantir validade à assembleia convocada pelos condôminos, alguns cuidados são indispensáveis:

  1. Verifique a convenção do condomínio – Ela pode prever regras específicas quanto ao prazo, forma e local da convocação.
  2. Reúna a assinatura de ¼ dos condôminos – Documente essa adesão por meio de abaixo-assinado.
  3. Envie a convocação formalmente – Use carta registrada, e-mail com confirmação de leitura ou outros meios válidos para notificar todos os condôminos com a devida antecedência (geralmente 5 a 10 dias).
  4. Especifique pauta, data, horário e local – A clareza evita alegações de nulidade futura.

Atenção: pode haver impugnação judicial

Assembleias convocadas sem seguir os trâmites legais podem ser anuladas judicialmente. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Condominial é fundamental. Ele pode orientar todo o processo de convocação, garantir segurança jurídica e, se necessário, atuar judicialmente para validar a iniciativa.


Conclusão

A convocação da assembleia por ¼ dos condôminos é uma ferramenta de participação ativa e democrática. Em um cenário onde o síndico se omite ou a gestão se distancia dos interesses coletivos, os condôminos têm respaldo legal para agir.

Se o seu condomínio está enfrentando dificuldades para deliberar temas importantes, entre em contato com nossos especialistas. A orientação jurídica adequada evita conflitos e assegura que todas as decisões sejam legítimas e eficazes.

Dr. Rodrigo Marques (51)99398-3644

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